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Paraná aprova Lei que permite reúso da ADF

Trata-se da Lei nº 21.023/2022, sancionada pelo governador do Paraná Carlos Massa Ratinho Junior, que autoriza a utilização da ADF – Areia Descartada de Fundição de forma ambientalmente correta.
Estudo da viabilidade de uso da areia descartada de fundição em misturas asfálticas

Este trabalho detalha um estudo executado entre cinco empresas fabricantes de misturas asfálticas, que tiveram a ADF incorporada ao seu produto. Os resultados técnicos e econômicos revelam em que medida este resíduo da fundição é capaz de passar a importante aliado para a sociedade.
ESTUDIO DE ECOTOXICIDAD AGUDA Y CRÓNICA DE ARENA DE FUNDICIÓN DESECHADA

La Arena de Fundición desechada es clasificada como Residuos Clase II A – Residuos No Peligrosos, No Inertes, por la ABNT NBR 10.004 y esto indica baja movilidad y disponibilidad química de los constituyentes del lixiviado del ADF. Se realizó un estudio para verificar la eco toxicidad aguda y crónica de ADF. Se realizaron ensayos de eco toxicidad con ADF, teniendo como organismos diana especies de diferentes niveles tróficos del medio acuático (micro crustáceos, algas y peces) y terrestre (microorganismos y anélidos), considerando la representatividad en relación a los escenarios de uso propuestos. La evaluación de los efectos agudos y crónicos se realizó de acuerdo con protocolos aceptados a nivel nacional e internacional, recomendados por la Organización para la Cooperación y el Desarrollo Económicos (OCDE), de acuerdo con las Buenas Prácticas de Laboratorio. Los resultados de las pruebas eco toxicológicas indicaron un bajo potencial de toxicidad para las especies acuáticas expuestas a la fracción soluble de FDA incluso en las concentraciones más altas.
Estudo da ecotoxicidade aguda e crônica da areia descartada de fundição

A utilização da ADF – Areia Descartada de Fundição como agregado na construção civil é atraente do ponto de vista econômico e proteção ao meio ambiente, justificando investimentos em alterações de processos e substituições de matérias-primas. As areias de fundição representam um dos resíduos sólidos industriais com maior volume de produção. Somente no Brasil são gerados cerca de 3 milhões de toneladas por ano. A maior parte destes resíduos é disposta em aterros industriais, com custos para os geradores e impactos para o meio ambiente (Carnin, 2008).
Aplicabilidade da norma ABNT NBR 15984/2011: Areia descartada de fundição – Central de processamento, armazenamento e destinação (CPAD)

Para se criar ou revisar uma norma técnica ou regulamentadora, é necessário existir uma motivação apresentada por um ou mais atores interessados. Ela é avaliada por uma comissão específica, sendo assim validado o início do processo. Esta mesma sistemática se aplica à elaboração de um texto normativo pela ABNT, sendo necessário enviar um documento à Associação, preferencialmente com vários interessados pela elaboração deste texto, informando quais os motivos para se iniciar esta discussão. O objetivo desse artigo é apresentar a forma de aplicação da norma ABNT NBR 15984/2011, que trata de uma Central de Processamento, Armazenamento e Destinação (CPAD) para areias descartadas de fundição (ADF).