Avaliação de risco sobre a utilização da Areia Descartada de Fundição na construção civil

A reciclagem de resíduos, além do estudo de viabilidade técnica e econômica da utilização e recuperação, demanda a avaliação dos potenciais riscos em relação à saúde humana e ao meio ambiente. A avaliação de risco torna-se essencial para a aplicação dos fundamentos de reaproveitamento no gerenciamento de resíduos, uma vez que viabiliza que resíduos (perigosos ou não perigosos, mediante classificação segundo critérios normativos), sejam reciclados de maneira efetiva, adequada e segura.

O Brasil é um dos maiores produtores mundiais de fundidos. Em termos de produção regionalizada, São Paulo detém 24,7%, Minas Gerais 23,5%, Santa Catarina 29,8%, Rio de Janeiro 7,2% e Paraná e Rio Grande do Sul somam 10,8%. A produção de fundidos aumenta significativamente a cada ano e consome grandes quantidades de matérias-primas, gerando proporcionalmente grandes quantidades de resíduos que são principalmente aterrados e poucas vezes utilizados em outros processos.

Considerando o potencial de periculosidade da ADF e as informações sobre os limites toxicológicos propostos na Lei SC 17.479/2018, foram avaliados os potenciais riscos dos cenários de uso propostos. A referida Lei menciona que a ADF deve apresentar toxicidade (FT) maior que 8, no caso de utilização diretamente em solo, e maior que 16, para demais utilizações. A ADF é composta por areia base, geralmente constituída de bentonita (de natureza argilosa multiconstituinte e multielementar) e pelo ligante pó de carvão mineral.

Com base na análise, a utilização da amostra de ADF avaliada neste trabalho e classificada como Classe II A – Resíduo Não Perigoso, nos cenários de uso como componente de peças de concreto em pavimentação, como agente das camadas de base e sub-base em pavimentação asfáltica e na construção das camadas de recobrimento e assentamento de tubulação coletora, não são esperados riscos para a saúde e ao meio ambiente em curto e longo prazo.

A disposição da ADF em aterros industriais, além dos altos custos, concebe um desperdício de matéria-prima que poderia estar sendo utilizada na construção civil, como por exemplo em componentes de peças de concreto em pavimentação, ou agente das camadas de base e sub-base em pavimentação asfáltica e ou na construção das camadas de recobrimento e assentamento de tubos para saneamento. Isso geraria ganhos econômicos, tornando as fundições mais sustentáveis e proporcionando a redução de emissões de gases do efeito estufa.

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